01 – SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
02 – NBR14166 – Rede de Referência Cadastral Municipal
- Implantação, rastreio, processamento e monografia
- Lei municipal instituindo à rede de referência cadastral
03 – Execução de Levantamentos Topográficos – NBR 13.133
04 – Levantamentos Geodésicos Técnica GNSS – IBGE
05 – Base Cartográfica Municipal e SIG
- Mapeamento por aerofotogrametria
- Mapeamento por Vant para pequenas cidades
- Mapeamento com técnica GNSS – RTK
- Mapeamento com topografia convencional
06 – Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Georreferenciamento de imóveis Rurais – NTGIR 3a edição
Limites e Confrontações
Posicionamento Global
SIGEF
Certificação de imóveis rurais no Incra/Sigef
07 – Georreferenciamento de Imóveis Urbanos
08 – Cadastro de Imóveis Rurais
- Cadastro de imóveis rurais no Incra SNCR – CCIR
- Cadastro de imóveis rurais na Receita Federal CNIR – CAFIR
- DITR – Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural
- Vinculação do cadastro NIRF no SNCR
09 – CTM – Cadastro Técnico Multifinalitário
- Equipe técnica e treinamento das equipes de campo
- Levantamento de campo – coleta de dados
- Medição das propriedades territoriais (parcelas) e prediais
- Cadastro de logradouros
- Zoneamento e setorização da área urbana
- Planta georreferenciada das quadras
- Codificação de logradouros e imóveis
- Sistematização e montagem do banco de dados cadastral
10 – Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos e Rurais
- Lei 13465/17 – Reurb-S / Reurb-E
- Usucapião administrativa – Ata notarial Planta, memorial descritivo e requerimentos
- Usucapião especial plúrima de imóveis urbanos e rurais
- Peças técnicas e documentação completa para o tabelionato e registro de imóveis
11 – Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos
- Técnica GNSS, topografia convencional e processamento de dados
- Elaboração de memorial descritivo
- Planta com coordenadas topográficas locais para o cartório
Decreto Nº 9.395, de 30 de maio de 2018 – Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER