Regularização Fundiaria


01 – SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02 – NBR14166 – Rede de Referência Cadastral Municipal

  • Implantação, rastreio, processamento e monografia
  • Lei municipal instituindo à rede de referência cadastral 03 – Execução de Levantamentos Topográficos – NBR 13.133 04 – Levantamentos Geodésicos Técnica GNSS – IBGE 05 – Base Cartográfica Municipal e SIG
  • Mapeamento por aerofotogrametria
  • Mapeamento por Vant para pequenas cidades
  • Mapeamento com técnica GNSS – RTK
  • Mapeamento com topografia convencional 06 – Georreferenciamento de Imóveis Rurais Georreferenciamento de imóveis Rurais – NTGIR 3a edição Limites e Confrontações Posicionamento Global SIGEF Certificação de imóveis rurais no Incra/Sigef 07 – Georreferenciamento de Imóveis Urbanos 08 – Cadastro de Imóveis Rurais
  • Cadastro de imóveis rurais no Incra SNCR – CCIR
  • Cadastro de imóveis rurais na Receita Federal CNIR – CAFIR
  • DITR – Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural
  • Vinculação do cadastro NIRF no SNCR 09 – CTM – Cadastro Técnico Multifinalitário
  • Equipe técnica e treinamento das equipes de campo
  • Levantamento de campo – coleta de dados
  • Medição das propriedades territoriais (parcelas) e prediais
  • Cadastro de logradouros
  • Zoneamento e setorização da área urbana
  • Planta georreferenciada das quadras
  • Codificação de logradouros e imóveis
  • Sistematização e montagem do banco de dados cadastral 10 – Regularização Fundiária de Imóveis Urbanos e Rurais
  • Lei 13465/17 – Reurb-S / Reurb-E
  • Usucapião administrativa – Ata notarial Planta, memorial descritivo e requerimentos
  • Usucapião especial plúrima de imóveis urbanos e rurais
  • Peças técnicas e documentação completa para o tabelionato e registro de imóveis 11 – Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos
  • Técnica GNSS, topografia convencional e processamento de dados
  • Elaboração de memorial descritivo
  • Planta com coordenadas topográficas locais para o cartório
Decreto Nº 9.395, de 30 de maio de 2018 – Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018 Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER